Em virtude da realidade pandémica que atravessamos, bem como do Estado de Emergência decretado – e não tendo ainda confirmação da renovação do mesmo – a Direção Nacional da ATARP vem por este meio informar do seguinte:
1. O Regulamento Interno da ATARP, aprovado a 11 de fevereiro de 2017, mandata no seu artigo 9o, ponto 4, alínea b) a que a Assembleia-Geral “reúne uma vez por ano, até ao final do mês de fevereiro”;
2. Atendendo à incerteza quanto à possibilidade e autorização para a realização de iniciativas deste tipo, foi solicitada apreciação jurídica para o adiamento da Assembleia Geral da ATARP. Esta apreciação foi favorável, validando a necessidade de adiamento;
3. Foi feito um pedido de adiamento da Assembleia-Geral Ordinária, até a clarificação da situação atual.
Face ao enquadramento citado, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ATARP foi sensível aos argumentos apresentados, aceitando a solicitação da Direção Nacional.
Com os melhores cumprimentos,
Altino Cunha, MSc.
(Presidente da Direção Nacional)
Graciano Paulo, PhD.
(Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Publicado em
9 de fevereiro de 2021
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