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1 de julho de 2020
21:00
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Plataforma Zoom

A compreensão da monitorização no doente crítico é fundamental para as equipas multidisciplinares em saúde.
Embora a monitorização não seja uma competência dos Técnicos de Radiologia, de Radioterapia e de Medicina Nuclear, compreendê-la é fundamental para uma prestação de cuidados de elevada qualidade, seja no diagnóstico ou terapia.
Considerando que as soft skills são, hoje em dia, uma parte muito importante do conjunto de conhecimentos de profissionais altamente qualificados, entendeu a Direção Nacional da ATARP relizar um pequeno curso subordinado à temática "Compreender a monitorização no doente crítico".
Esta formação terá como oradores:
- Dr. João Lusquinhos - Interno de Formação Especializada em Anestesiologia - Centro Hospitalar Universitário de S. João
- Dra. Amélia Ferreira - Assistente Graduada de Anestesiologia - Centro Hospitalar Universitário de S. João
Os principais objetivos deste evento são os seguintes:
- Conhecer sinais vitais/parâmetros clínicos normais;
- Interpretar dados dos equipamentos de monitorização do doente (cardíaca, respiratória...);
- Compreender alterações padrão;
- Incorporar dados clínicos na realização do exame/terapêutica (ou seja de que forma o estado do doente crítico pode afetar a realização do exame), quais os parâmetros a estar mais atentos;
- Mobilização do doente quando é necessário parar ou adaptação de terapêuticas em curso.
Valor inscrição:
- Associado Estudante - 5€
- Associado Profissional - 10€
- Não Associado - 45€
No âmbito do processo de certificação da formação ATARP, e no seguimento de outras iniciativas semelhantes, será mandatório:
Os certificados de presença/participação serão emitidos segundo os critérios de certificação, com as seguintes variantes:
Data limite para inscrição: 29 junho às 23:59
A ATARP aceita o cancelamento de inscrições até 7 (sete) dias antes da data de início do curso, reembolsando a totalidade do direito de participação pago.
As anulações de inscrições solicitadas após o prazo supramencionado implicam a perda de direito à devolução do valor do curso.
Os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.
São permitidas as substituições de formandos, devendo o formando comunicá-las por escrito à Direção da ATARP, preferencialmente 48 (quarenta e oito) horas antes do início da formação, no entanto, este procedimento impede a emissão de fatura/recibo com dados do novo formando, caso a mesma já tenha sido emitida.
#atarpinclusiva
1 de julho de 2020
21:00
1 de julho de 2020
22:30
Organizador
ATARP